O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI Nº 10.921, DE 18.09.84 (D.O. DE 27.09.84)

 

Considera de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, em Crato-CE e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a CRECHE SÃO MIGUEL, com sede e foro na cidade de Crato, Ceará.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de setembro de 1984.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Francisco Antero Coelho Neto