O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.908, DE 25.07.84 (D.O. DE 01.08.84)
Concede o Título que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É concedido o Título Honorífico de Cidadão Cearense ao DR. FLORIVAL ALVES SERAINE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1984.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima