LEI Nº 10.863, DE 13.12.83 (D.O. DE 23.12.83)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RELAÇÕES PÚBLICAS, A.B.R.P. SEÇÃO DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A  SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Associação Brasileira de Relações Públicas - A.B.R.P. Seção do Ceará, com sede e foro jurídico nesta Capital.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 1983.

 

LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA

Governador do Estado

Antônio dos Santos Soares Cavalcante

Francisco Ernando Uchôa Lima