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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 10.693, DE 22.07.82. (D.O. DE 29.07.89)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º — É considerada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO INSTRUTORA MISSIONÁRIA, entidade mantenedora do HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULA — BARBALHA—CE, com sede e foro na cidade de Olinda, no Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo­sições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.

 

 

MANOEL CASTRO FILHO

José Airton Castelo Branco Sales