O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.620, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 1981. (D.O. 14/12/81)
(revogada pela lei n.° 11.712, de 24.07.90)
ESTENDE
AO PESSOAL DO QUADRO V - CONSELHO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, O DISPOSTO NA LEI
N.º 10.472, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980, COM AS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ao pessoal sem
regime jurídico definido, que presta serviços no Conselho de Contas dos
Municípios, aplicar-se o disposto na Lei n.º 10.472,
de 15 de dezembro de 1980, com as alterações posteriores.
Art. 2.º - Além dos
funcionários públicos, poderá haver no Conselho de Contas dos Municípios
servidores admitidos, pelo seu Presidente, em caráter temporário:
I - para o exercício de funções
de natureza permanente em atendimento à necessidade inadiável, até a criação e
provimento dos cargos correspondentes;
II - para o desempenho de
função de natureza técnica ou especializada, mediante contrato por prazo certo
e determinado.
§ 1.º - Bienalmente, a partir
da vigência desta Lei, o Conselho de Contas dos Municípios procederá ao
levantamento do pessoal admitido nos termos do inciso I deste artigo, para a
criação e provimento dos cargos correspondentes.
§ 2.º - Ficam vedadas admissões
em caráter temporário a qualquer título fora das hipóteses previstas neste
artigo.
Art. 3.º - Ao Presidente do
Conselho de Contas dos Municípios compete praticar todos os atos necessários ao
cumprimento da Lei n.º 10.472, de 15 de dezembro de 1980, no âmbito do referido
Colegiado.
Art. 4.º - As despesas
resultantes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do
Conselho de Contas dos Municípios, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a suplementá-las em caso de insuficiência.
Art. 5.º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos seus efeitos financeiros,
que retroagirão a 1.º de agosto de 1981.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 11 de dezembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar