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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.507 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação dos Cargos que indica e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A Classificação dos Cargos do Quadro Provisório da Polícia Militar do Ceará fica organizada na forma dos Anexos I e II, partes integrante desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Ozias Monteiro Rodrigues

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.507, de 14 de maio de 1981.

Lotação da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, ou Séries de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Odontologia

Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.

 

1.2. Farmácia

Farmacêutico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Farmácia e registro profissional.

 

1.3. Medicina

Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

07

Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional.

 

1.4. Magistério Superior

Professor Civil Permanente

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12

Graduação de nível superior.

 

* Ver o artigo 18 da Lei n.º 10.536 - de 02/07/1 - D.O. 03/07/81.

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.507, de 14 de maio de 1981.

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

 

LINHAS DE TRANSMISSÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

1. Atividade de

Nível Superior

Dentista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Farmacêutico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Professor Civil

Permanente I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10