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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.506 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Fica criado o Departamento de Fomento à Produção Mineral e de Recursos Hídricos na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, cuja estrutura será definida por Decreto.

Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2, com lotação na Junta de Planejamento; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, sendo um destinado à Assessoria Jurídica e um à Coordenação da Junta de Planejamento; 11 (onze) cargos de símbolo CDA-3; 9 (nove) cargos de símbolo FGT-1; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Antônio Luiz de Abreu Dantas

Luiz Marques

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SOSP

Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior.

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

1.2. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.3. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.4. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.5. Engenharia

Engenheiro Civil

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Engenharia Civil e registro profissional.

 

 

Engenheiro Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Engenharia Química e registro profissional.

 

1.6. Geografia

Geógrafo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Geografia e registro profissional.

 

1.7. Geologia

Geólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Graduação de nível superior em Geologia e registro profissional.

 

1.8. Química

Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Química e registro profissional.

 

 

Químico Industrial

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Química Industrial e registro profissional.

 

1.9. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior de Administração e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

40

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

08

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

2.2. Técnicas Diversas

Auxiliar de Engenheiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

03

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade).

3. Artes e Ofícios

3.1. Mecânica e Eletricidade

Mecânico

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

4. Atividades Auxiliares

4.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Garimpeiro

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

Operador de Perfuratriz

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

08

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

Preparador de Amostras

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

02

Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série.

 

4.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

35

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

4.3. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

20

Curso de 1.º Grau incompleto, com habilitação.

 

4.4. Comunicações

Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

PARTE SUPLEMENTAR - PS

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.5. Engenharia

Engenheiro Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

 

4. Atividades Auxiliares

4.1. Atividades Diversas

Operador de Perfurista

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

08

 

 

 

 

 

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividade de Nível Superior

Assistente Jurídico

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Bibliotecário

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Economista

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Civil

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Químico

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Geógrafo

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Geólogo

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Químico

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Químico Industrial

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Administração

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Datilógrafo

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Engenheiro

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Engenheiro Civil

ANS-

 

Desenhista

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.506, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Contador, nível Q

Contador ANS-

Auxiliar Técnico de Engenharia, níveis H e L

Auxiliar de Engenharia

   Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

   Almoxarife, níveis I, M e U

 

   Ecônomo, níveis H, K e M

 

   Oficial de Administração, níveis O, Q, R e T

Agente Administrativo

   Auxiliar Técnico de Estatística, níveis E, J, N, O

   e S

 

   Técnico de Administração, nível Z

 

   Servente, nível A

 

*  Servente - Quadro de Obras - estável

 

   Feitor, nível B

 

   Jardineiro, nível B

Auxiliar de Serviços

*  Vigia, nível B

 

*  Vigia - Quadro de Obras - estável

 

   Artífice, níveis B, D, G, I e K

 

*  Atendente, nível B

 

*  Artífice Mestre, níveis Q e N

Auxiliar Administrativo

   Fiscal de Obras, níveis D e H

 

 

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor, no prazo de 90 dias.

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

Lotação da SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO / CLASSE

NÍVEL

3. Artes e Ofícios

Mecânico

AOF-3

II a X

AOF-4 a AOF-12

 

 

4. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Garimpeiro

ATA-2

II a X

ATA-3 a ATA-11

 

 

 

Operador de Perfuratriz

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-10

 

 

 

Preparador de Amostras

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Auxiliar de Serviços

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Motorista

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Telefonista

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13