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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.505, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria do Interior e Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria do Interior e Justiça fica organizada na forma dos Anexos I, lI, III e IV, Partes Integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria do Interior e Justiça, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 6 (seis) cargos de símbolo CDA-2; 1 (um) de símbolo CDA-1; 3 (três) de símbolo CDA-3, estando estes distribuídos no Anexo IV desta Lei, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana de Araújo

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.505, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA I - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

1. Atividade de Nível Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Advogado de Ofício

I

a

VII

ANS-4

a

ANS-10

83

Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

 

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

1.2. Serviço Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12

Curso superior de Serviço Social e registro profissional.

 

1.3. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Curso superior de Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.4. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.5. Odontologia

Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Odontologia e registro profissional.

 

1.6. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.7. Enfermagem

Enfermeiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06

Curso superior de Enfermagem e registro profissional.

 

1.8. Agronomia

Engenheiro Agrônomo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Agrárias e registro profissional.

 

1.9. Engenharia

Engenheiro Civil

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Engenharia Civil e registro profissional.

 

1.10. Farmácia

Farmacêutico-Bioquímico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Farmácia com especialização em Bioquímica e registro profissional.

 

1.11. Fisioterapia

Fisioterapeuta

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Fisioterapia e registro profissional.

 

1.12. Medicina

Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Curso superior de Medicina e registro profissional.

 

1.13. Veterinária

Médico Veterinário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Medicina Veterinária e registro profissional.

 

1.14. Nutrição

Nutricionista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Curso superior de Nutrição e registro profissional.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.15. Psicologia

Psicólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Psicologia e registro profissional.

 

1.16. Sociologia

Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Sociologia e registro profissional.

 

1.17. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Curso superior de Administração e registro profissional.

 

1.18. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional.

 

1.19. Terapia Ocupacional

Terapeuta Ocupacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Terapia Ocupacional e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

50

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

15

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

2.2. Técnicas Diversas

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade).

 

 

Técnico em Agropecuária

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Operador de Raios X

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Auxiliar de Enfermagem

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.º Grau completo e portador de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por escola ou curso oficial ou habilitação legal equivalente.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Assistência Sanitária e Enfermagem

Atendente Dental

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

06

Curso de 1.º Grau até a 4.ª série com treinamento.

 

 

Atendente de Enfermagem

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

06

Curso de 1.º Grau até a 4.ª série com treinamento.

 

3.2. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

30

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Agente Prisional

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

250

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.3. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

25

Curso de 1.º Grau incompleto com habilitação.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

3. Atividades Auxiliares

3.3. Operação de Máquinas e Veículos

Tratorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau incompleto com habilitação.

 

3.4. Comunicações

Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

04

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.5. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

60

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

4. Artes e Ofícios

4.1. Mecânica e Eletricidade

Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

08

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com especialização.

 

 

Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

08

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com especialização.

 

4.2. Carpintaria

Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

04

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com especialização.

 

4.3. Alvenaria e Pintura

Pedreiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

08

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com especialização.

 

4.4. Artes e Ofícios Diversos

Cozinheiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com especialização.

 

 

 

 

 

PARTE SUPLEMENTAR - PS

CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTIÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Procurador Jurídico da Assistência Judiciária aos Necessitados

singular

ANS-10

01

--

 

 

Assessor Jurídico da Assistência Judiciária aos Necessitados

singular

ANS-10

01

--

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Grafologia

Grafólogo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

--

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.505, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO

OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividades de Nível

Superior

Advogado de Ofício I

ANS-1

II a VII

ANS-4 a ANS-10

 

 

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Dentista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Enfermeiro I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Agrônomo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Civil I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Farmacêutico-Bioquímico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Fisioterapeuta I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico Veterinário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Nutricionista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Psicólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Sociólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Terapeuta Ocupacional I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

 

Técnico em Agropecuária I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Operador de Raios X

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Enfermagem

ANS-

 

Grafólogo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

3. Atividades Auxiliares

Atendente Dental I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Atendente de Enfermagem I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Tratorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Telefonista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Agente Prisional I

ATA-3

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

4. Artes e Ofícios

Bombeiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Eletricista I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

ANEXO II

Lotação da SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

GRUPO

OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

4. Artes e Ofícios

Carpinteiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Pedreiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Cozinheiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.505, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Advogado de Ofício Substituto

Advogado de Ofício

Almoxarife, níveis I e M

 

Ecônomo, níveis K e M

 

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

Atendentes, níveis A e B

 

Inspetor de Alunos, nível G

Auxiliar Administrativo

Escrevente, nível B

 

Artífice, níveis B, D, I e K

 

Servente, níveis A e C

 

Vigia, nível B

Auxiliar de Serviços

* Quadro de Obras (estável)

 

Feitor, nível B

 

Inspetor de Polícia, nível T

 

Guarda de Presídio, nível N

Agente Prisional

Guarda Auxiliar de Presídio, nível L

 

* Farmacêutico-Bioquímico (estável)

Farmacêutico-Bioquímico            ANS-

 

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifesta pelo servidor no prazo de 90 dias.

 

 

 

 

ANEXO IV a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 10.505, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01     Assessor Jurídico

CDA-1

01     Assessor de Comunicação Social

CDA-2

02     Assessor

CDA-2

01     Secretária do Titular da Pasta

CDA-2

01     Diretor da Casa do Albergado

CDA-2

01     Diretor da Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento do Pessoal Penitenciário

CDA-2

01     Diretor da Divisão Agropecuária

CDA-2

01     Chefe do Serviço Social Penitenciário

CDA-3