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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.504, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação na Secretaria de Cultura e Desporto e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Cultura e Desporto fica organizada na forma dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.

Arte 2.º - Ficam criados no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Cultura e Desporto, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, 5 (cinco) cargos de símbolo CDA-2, 8 (oito) cargos de símbolo CDA-3 e 3 (três) cargos de símbolo FGT-1, estando estes distribuídos no Anexo IV desta Lei, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art.4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Manuel Eduardo P. Campos

Ozias Monteiro

 

 

 



ANEXO I a que se refere o art. 1.o da Lei n.o 10.504, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

Grupos,Ocupacionais,Categorias Funcionais,Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Ciências Jurídicas Sociais e registro profissional.

1.2.Arquitetura

Arquiteto

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Arquitetura e registro profissional

1.3. Comunicação Social

e Divulgação

Arquivista Pesquisador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Comunicação Social registro especial e/ou profissional.

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Comunicação Social registro especial e/ou profissional.

1.4. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Contábeis Atuariais e registro profissional.

1.5. Administração e

Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Curso superior de Administração e registro profissional.

 

1.6. Pesquisa Histórica

Técnico de Pesquisas Históricas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em História com especialização.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

90

Curso de 2.o Grau completo.

Auxiliar de Bibliotecário

1

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.o Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.o Grau completo com especialização.

 

 

Datilógrafo de Braile

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

03

Curso de 2.o Grau completo com especialização.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

 

2.2. Técnicas Diversas

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

03

Curso de 2.o Grau completo com especialização.

 

 

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.o Grau completo com especialização (Curso Técnico de Contabilidade)

3. Artes e Ofícios

3.1. Eletricidade e Mecânica

Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com especialização.

 

 

Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com especialização.

 

3.2. Carpintaria e Marcenaria

Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com especialização.

 

 

Marceneiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com especialização.

4. Atividades Auxiliares

4.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10

Curso de 1.º Grau completo.

 

4.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

29

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

4.3. Enxertia e Jardinagem

Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

03

Curso de 1.º Grau incompleto.

 

4.4. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

05

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação.

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.4. Comunicação Social e Divulgação

Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

 

 

1.7. Serviço Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.504, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Técnico de Relações Públicas

Relações Públicas

 

 

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

Auxiliar Técnico (Estatística), níveis E, J, N, O e S

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

Linotipista, nível R

 

Técnico de Administração, nível Z

 

 

 

Auxiliar Técnico (Biblioteconomia), nível D, G, I e T

Auxiliar de Bibliotecário

 

 

Atendente, nível B

 

Fiscal de Obras, níveis D e H

 

Auxiliar de Expedição, nível C

Auxiliar Administrativo

Artífice Mestre, níveis N, Q e T

 

 

 

Servente, nível A

 

Artífice, níveis B, D, G, I e K

Auxiliar de Serviços

Zelador, nível B

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.504, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO.

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividades de Nível Superior

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Arquiteto I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Arquivista Pesquisador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relações Públicas I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Pesquisa Históricas I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Bibliotecário I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Datilógrafo de Braile I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Desenhista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. Artes e Ofícios

Bombeiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Eletricista I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Carpinteiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Marceneiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Jardineiro I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 10.504, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Coordenador da Junta de Planejamento

CDA-1

01

Assessor Jurídico

CDA-1

02

Assessor

CDA-2

01

Assessor de Comunicação Social

CDA-2

01

Secretária do Titular da Pasta

CDA-2

01

Coordenador de Espetáculos

CDA-3

01

Coordenador de Cursos

CDA-3

01

Coordenador de Artes

CDA-3

01

Diretor Biblioteca Pública Gov. Menezes Pimentel

CDA-3

01

Diretor do Arquivo Público

CDA-3

*02

 

CDA-2

*03

 

CDA-3

*03

 

FGT-1

 

* - Distribuir por Decreto.

* Ver o art. 15 da Lei n.º 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81.