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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.503, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1, sendo 1 (um) para a coordenação da Junta de Planejamento e 1 (um) correspondente ao Assessor Jurídico; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-2, sendo 1 (um) de Assessor de Comunicação Social, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) de Assessor, símbolo CDA-2; 1 (um) de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 1 (um) de símbolo CDA-1 e 9 (nove) de símbolo CDA-3, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Francisco Ésio de Sousa

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.503, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Ciências Jurídicas e registro profissional.

 

1.2. Serviço Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Serviço Social e registro profissional.

 

1.3. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.4. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.5. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Curso superior de Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.6. Agronomia

Engenheiro Agrônomo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

40

Curso superior de Ciências Agrárias e registro profissional.

 

1.7. Engenharia

Engenheiro de Pesca

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Engenharia de Pesca e registro profissional.

 

1.9. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.

 

1.10. Veterinária

Médico Veterinário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

14

Graduação de nível superior em Medicina Veterinária e registro profissional.

 

1.11. Química

Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Química e registro profissional.

 

1.12. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Graduação de nível superior em Administração e registro profissional.

 

1.13. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

120

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível Médio

2.2. Técnicas Diversas

Classificador

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

90

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico em Agropecuária

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade).

3. Atividades Auxiliares

3.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

180

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

3.2. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

40

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Auxiliar de Laboratório

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

04

Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série.

 

3.3. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

22

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação.

 

3.4. Comunicações

Operador de Telecomunicações

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

04

Curso de 1.º Grau completo e especialização.

 

 

Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

06

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.5. Agropecuária

Trabalhador de Campo

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

65

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

4. Artes e Ofícios

4.1. Mecânica e Eletricidade

Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

4.2. Carpintaria e Marcenaria

Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

3. Atividades Auxiliares

3.6. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

16

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação.

 

 

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.503, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

LINHAS DE PROMOÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

1. Atividade de Nível

Superior

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Agrônomo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro de Pesca I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico Veterinário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Químico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Classificador I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico em Agropecuária I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

Atividades Auxiliares

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Auxiliar de Laboratório I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Operador de Telecomunicações I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Telefonista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA13

 

 

 

 

ANEXO II

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

Atividades Auxiliares

Trabalhador de Campo I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Tratorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4. Artes e Ofícios

Bombeiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Eletricista I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Carpinteiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.503, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Veterinário, nível ANS-2

Médico Veterinários ANS-

* Veterinário contratado - estável

 

* Engenheiro Agrônomo - contratado - estável

Engenheiro Agrônomo ANS-

* Auxiliar de Veterinário - Q. de Obras - estável

 

Auxiliar Técnico de Agricultura - contratado - estável

 

Auxiliar Técnico de Agricultura, nível L

Técnico em Agropecuária

Auxiliar Técnico de Engenharia, nível P

 

Auxiliar Técnico de Veterinária, nível M

 

Auxiliar de Classificação, nível D

 

* Fiscal de Algodão - contratado - estável

 

* Classificador - contratado - estável

Classificador

Classificador, níveis D e H

 

Inspetor de Classificação, níveis J e K

 

Auxiliar de Laboratório, níveis B e C

Auxiliar de Laboratório

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

Armazenista, nível D

 

Oficial de Administração, níveis O, Q e T

 

Quadro de Obras - estável

 

Artífice Mestre, níveis N e Q

Agente Administrativo

* Servente - Q. de Obras - estável

 

Servente, níveis A e C

 

Artífice, níveis B, D, G, I e K

 

Feitor, nível B

Auxiliar de Serviços

Vigia, nível B

 

* Vigia - Quadro de Obras - estável

 

Trabalhador de Campo - Quadro de Obras - estável

Trabalhador de Campo

 

(*) Mediante opção pelo regime estatutário a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.

 

* Ver o art. 14 da Lei 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81.

* Ver o art. 24 da Lei 10.536, de 02/07/81 - D.O. de 03/07/81.