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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.502 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Educação e dá outras providências.

 

       O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

       Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

      Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Educação fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

      Art. 2.º - Os atuais cargos de Direção e Assessoramento lotados nos Centros de Recursos Humanos, Material de Ensino Aprendizagem e Informações, símbolo CDA-2, são transformados em cargos de símbolo CDA-1 bem como os de símbolo CDA-3, lotados nas Delegacias Regionais de Educação das regiões de Crateús, Limoeiro do Norte, Senador Pompeu, Tauá e Tianguá, em cargos de símbolo CDA-2.

      Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Educação, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2 destinado à Secretária do titular da Pasta; 2 (dois) cargos de Assessor, símbolo CDA-2; 1 (um) cargo de símbolo CDA-1 correspondente à Assessoria Jurídica, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-3; 3 (três) cargos de símbolo FGT-1; 1 (um) cargo de símbolo FGT-2; 2 (dois) cargos de símbolo FG-2 e 2 (dois) de símbolo FG-3, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

      Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

      Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

      PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Danísio Corrêa

Ozias Monteiro

 



ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

Grupos ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior.

1.1. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

14

Graduação de nível superior em Administração e registro profissional

 

1.2. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12

Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional

 

1.3. Agronomia

Engenheiro Agrônomo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

08

Graduação de nível superior em Ciências Agrárias e registro profissional.

 

1.4. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.5. Comunicação Social

Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Comunicação Social e/ou registro profissional.

 

1.6. Assistência Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional.

 

1.7. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.8. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.9. Engenharia

Engenheiro Eletrônico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Engenharia Eletrônica e registro profissional.

 

1.10. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

09

Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior.

1.11. Medicina

Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional.

 

1.12. Odontologia

Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

45

Graduação de nível superior em Odontologia e registro profissional.

 

1.13. Fisioterapia

Terapeuta Ocupacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior em Terapia Ocupacional e registro profissional.

 

1.14. Treinamento

Técnico de Treinamento

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Graduação de nível superior com especialização setorial.

 

1.15. Pesquisa e Promoção

Pesquisador Educacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Graduação de nível superior na área de Educação e Ciências Sociais, com experiência em Pesquisa e registro profissional.

 

 

Técnico de Programação Educacional

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

35

Graduação de nível superior na área de Educação com Curso de Aperfeiçoamento em Planejamento Educacional e registro profissional.

 

1.16. Nutrição

Nutricionista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06

Graduação de nível superior em Nutrição e registro profissional.

 

1.17. Fonoaudiologia

Fonoaudiólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Graduação de nível superior de Fonoaudiologia e registro profissional.

 

1.18. Veterinária

Médico Veterinário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Graduação de nível superior de Medicina Veterinária e registro profissional.

2. Atividade de Nível

Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

600

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividade de Nível

Médio

2.1. Administrativa

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

22

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Auxiliar de Bibliotecário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

06

Curso de 2.º Grau completo.

 

2.2. Técnicas Diversas

Auxiliar de Assistente Social

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Topógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico em Audiovisual

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico em Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

09

Curso de 2.º Grau completo e especialização (Curso Técnico de Contabilidade).

 

 

Técnico de Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.º Grau completo e especialização e registro profissional

 

 

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Auxiliar de Nutricionista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20

Curso de 2.º Grau completo com certificado do Curso específico do Programa da CNAE.

3. Artes e Ofícios

3.1. Alvenaria e Pintura

Pedreiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

Pintor

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

3. Artes e Ofícios

3.2. Mecânica e Eletricidade

Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

04

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

3.3. Fotografia

Fotógrafo

I

a

X

AOF-2

a

AOF-11

02

Curso de 1.º Grau completo e especialização.

 

3.4. Carpintaria e Marcenaria

Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

08

Curso de 1.º Grau incompleto e especialização.

4. Atividades Auxiliares

4.1. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

45

Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação.

 

 

Auxiliar de Agropecuária

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

20

Curso de 1.º Grau incompleto e habilitação.

 

4.2. Assistência Sanitária e Enfermagem

Atendente Dental

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

20

Curso de 1.º Grau incompleto até a 4.ª série.

 

4.3. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

400

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Servente de Pedreiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

05

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

4.4. Jardinagem e Enxertia

Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

4.5. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

940

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

4.6. Comunicações

Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS ISOLADOS - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.19. Magistério Superior

Professor Assistente

I

a

IV

ANS-1

a

ANA-4

11

 

 

 

Professor Adjunto

I

a

III

ANS-5

a

ANA-7

55

 

 

 

Professor Titular

I

a

III

ANS-8

a

ANA-10

108

 

2. Atividade de Nível Médio

2.2. Técnicas Diversas

Tesoureiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

 

 

 

Delegado Regional de Ensino

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

11

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.502, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Assessor Jurídico

Assistente Jurídico

Auxiliar Técnico de Biblioteca, níveis D, I, G, T.

 

Assistente de Biblioteca, nível T

Auxiliar de Bibliotecário

Escriturário, níveis B, D, F, I, K, M e R

 

Armazenista, nível D

 

Almoxarife, níveis I, M e U

 

Ecônomo, níveis H, K e M

 

Assistente Técnico de Administração, nível O

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

Auxiliar de Laboratório, nível Q

 

Fiscal de Equipamento, contratado-estável

 

Assistente Técnico de Treinamento, nível U

 

Assistente Técnico de Seleção, nível U

 

Inspetor de Alunos, níveis D e G

Auxiliar Administrativo

Atendente, níveis A e B

 

Contínuo, nível A

 

Servente, níveis A e C

 

Artífice níveis B, D, G, I, K e Q

Auxiliar de Serviços

Vigia, níveis B, D, e contratado estável

 

Zelador, nível B

 

Técnico de Relações Públicas

Relações Públicas

 

 

 

 

 


Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividades de Nível

Superior

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Agrônomo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro Eletrônico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Relações Públicas I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Fonoaudiólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Dentista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Terapeuta Ocupacional I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Treinamento I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Pesquisador Educacional I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Programação Educacional I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Nutricionista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Médico Veterinário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Professor Assistente I

ANS-1

II a IV

ANS-2 a ANS-4

Professor Adjunto I

ANS-

 

Professor Adjunto I

ANS-5

II a III

ANS-6 a ANS-7

Professor Titular

ANS-

 

Professor Titular I

ANS-8

II a III

ANS-9 a ANS-10

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

Lotação da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Bibliotecário I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Bibliotecário

ANS-

 

Tesoureiro I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Nutricionista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Nutricionista

ANS-

 

Auxiliar de Assistente Social I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Assistente Social

ANS-

 

Topógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico em Audiovisual I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

 

Técnico de Estatística I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Estatístico

ANS-

 

Desenhista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Delegado Regional do Ensino

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

3. Artes e Ofícios

Pedreiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Pintor I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Bombeiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Fotógrafo I

AOF-2

II a X

AOF-3 a AOF-11

 

 

 

Carpinteiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

4. Atividades Auxiliares

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Auxiliar de Agropecuária

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Atendente Dental I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Servente de Pedreiro I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

Pedreiro

AOS-

 

Jardineiro I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Telefonista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13