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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.501, DE 14 DE MAIO DE 1981. - D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Indústria e Comércio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Indústria e Comércio fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Indústria e Comércio, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de profissional portador de habilitação legalmente equivalente; 1 (um) cargo de Secretária do titular da Pasta, de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de Assessor, de símbolo CDA-2; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-2; 6 (seis) cargos de símbolo CDA-3; 2 (dois) cargos de símbolo CDA-1; 6 (seis) cargos de símbolo FG-1 e 1 (um) cargo de símbolo FG-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Firmo Fernandes de Castro

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

1.2. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.3. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.4. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

05

Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.5. Engenharia

Engenheiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Engenharia e registro profissional.

 

1.6. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional.

 

1.7. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior em Administração e registro profissional.

 

1.8. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Comunicação Social e registro profissional.

 

1.9. Turismo

Técnico de Turismo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Turismo e registro profissional.

 

1.10. Sociologia

Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Sociologia e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativo

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

30

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Auxiliar de Bibliotecário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

2.2. Técnicas Diversas

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível Médio

2.2. Técnicas Diversas

Técnico em Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo e especialização e registro profissional.

 

 

Teletipista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

07

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Operador de Xerox

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

01

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.2. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação.

 

3.3. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

12

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

4. Artes e Ofícios

4.1. Mecânica e Eletricidade

Bombeiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

01

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

4.2.Carpintaria e Marcenaria

Carpinteiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

01

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 


 

 

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

 

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

1.Atividades de Nível

Superior

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Engenheiro I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico de Turismo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Sociólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Auxiliar de Bibliotecário I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Bibliotecário

ANS-

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Desenhista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

 

Técnico em Estatística I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Estatístico

ANS-

 

Teletipista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

3. Atividades

Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA-1

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

Operador de Xerox I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

4. Artes e Ofícios

Bombeiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Carpinteiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.501, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Escriturário, níveis B, D, F, I e M

 

Inspetor de Classificação, nível I

 

Econômico, níveis H, K e M

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

Atendente, nível B

Auxiliar Administrativo

Prático de Enfermagem, níveis B, C, G, L e N

 

Servidor - Quadro de Obras - estável

 

(Ascensorista e Auxiliar de Portaria)

Auxiliar de Serviços

Artífice, níveis B, D, G, I, Q, K e R

 

Vigia, nível B

 

 

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.