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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.500, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Saúde e dá outras providências.

 


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Saúde fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Saúde, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 2 (dois) cargos de Assessor, de símbolo CDA-2, com lotação na Junta de Planejamento; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta; 124 (cento e vinte e quatro) cargos de símbolo FGT-2, destinados às Chefias de Unidades Mistas de Saúde e de Centros de Saúde da Capital e do interior; 14 (quatorze) cargos, de símbolo FG-1, destinados às Chefias de Assistência dos Centros de Saúde da Capital e das sedes de Delegacias Regionais de Saúde, sendo todos de provimento em comissão.

Art.3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Humberto Macário de Brito

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 


 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível

Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

1.2. Serviço Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

15

Curso superior de Serviço Social e registro profissional.

 

1.3. Arquitetura

Arquiteto

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Arquitetura e registro profissional.

 

1.4. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.5. Biologia

Biologista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Biologia e registro profissional.

 

1.6. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.7. Odontologia

Dentista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

50

Curso superior de Odontologia e registro profissional.

 

1.8. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.9. Economia Doméstica

Economista Doméstico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Economia Doméstica e registro profissional.

 

1.10. Enfermagem

Enfermeiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

20

Curso superior de Enfermagem e registro profissional.

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.11. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Estatística e registro profissional.

 

1.12. Engenharia

Engenheiro

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Engenharia e registro profissional.

 

1.13. Farmácia

Farmacêutico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Curso superior de Farmácia e registro profissional.

 

 

Farmacêutico-Bioquímico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Curso superior de Farmácia e Bioquímica e registro profissional.

 

1.14. Fisioterapia

Fisioterapeuta

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Fisioterapia e registro profissional.

 

1.15. Medicina

Médico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

120

Curso superior de Medicina e registro profissional.

 

1.16. Nutrição

Nutricionista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Nutrição e registro profissional.

 

1.17. Psicologia

Psicólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Psicologia e registro profissional.

 

1.18. Química

Químico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Curso superior de Química e registro profissional.

 

1.19. Comunicação Social

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional.

 

1.20. Saúde Pública

Sanitarista

I

a

VII

ANS-4

a

ANS-10

24

Curso superior (Medicina, Odontologia, Enfermagem, Farmácia, Serviço Social, Nutricionista, Medicina Veterinária) e respectivo registro profissional e o Curso de Saúde Pública de 800 horas.

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.21. Sociologia

Sociólogo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Sociologia e registro profissional.

 

1.22. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06

Curso superior de Administração e registro profissional.

 

1.23. Ecologia

Tecnólogo de Saneamento Ambiental

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

10

Curso superior de Tecnologia de Saneamento Ambiental.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação SECRETARIA DA SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

110

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

2.2. Técnicas Diversas

Auxiliar de Enfermagem

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

30

Curso de 2.º Grau completo e portador de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por escola ou curso oficial ou habilitação legal equivalente.

 

 

Auxiliar de Engenheiro

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Auxiliar Epidemiologista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Auxiliar de Nutricionista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Auxiliar de Veterinário

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Inspetor de Saneamento

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Operador de Raios X

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

10

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Técnico Auxiliar de Orçamento

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização

 

 

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo com especialização (Curso Técnico de Contabilidade)

ANEXO I

Lotação SECRETARIA DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível Médio

2.2. Técnicas Diversas

Técnico de Enfermagem

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e portador de diploma de Técnico de Enfermagem.

 

 

Técnico de Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

 

Técnico de Laboratório

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

160

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

3.2. Assistência Sanitária e Enfermagem

Atendente de Enfermagem

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

150

Curso de 1.º Grau incompleto e provisionamento.

 

 

Atendente Dental

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

50

Curso de 1.º Grau até a 4.ª série com treinamento.

 

 

Auxiliar de Laboratório

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

50

Curso de 1.º Grau até a 5.ª série com especialização.

 

 

* Auxiliar de Saneamento

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

70

Curso de 1.º Grau até a 5.ª série com especialização.

 

 

* Orientador de Saúde e Saneamento

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

05

Curso de 1.º Grau completo e especialização.

 

 

Visitador Sanitário

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

70

Curso de 1.º Grau completo e provisionamento.

 

3.3. Jardinagem e Enxerto

Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

07

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

* Ver o art. 11 da Lei 10.536, de 02/07/81. D.O. 03/07/81.

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

3. Atividades Auxiliares

3.4. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

15

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Copeiro

I

a

X

ATA-2

a

ATA-11

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

Engomador

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

Lavandeiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

3.5. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

35

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação.

4. Artes e Ofícios

4.1. Artes e Ofícios Diversos

Cozinheiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

06

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

Costureiro

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

4.2. Mecânica e Eletricidade

Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

Mecânico

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

05

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE SAÚDE

 

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.19. Comunicação Social

Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

-

 

1.23. Orçamento

Técnico de Orçamento

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

-

3. Atividades Auxiliares

3.5. Operação de Máquinas e Veículos

Tratorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

01

-

 

3.6. Agropecuária

Trabalhador de Campo

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

01

-

 

Ver o art. 10 da Lei 10.536, de 02/07/81, D.O. 03/07/81.

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SAÚDE

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

1. Atividades de Nível Superior

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Arquiteto I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Biologista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Dentista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Economista Doméstico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Enfermeiro I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Farmacêutico-Bioquímico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Fisioterapeuta I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Médico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Nutricionista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Psicólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Químico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Relações Públicas I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Técnico de Comunicação Social

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Farmacêutico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Sanitarista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Sociólogo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Técnico de Orçamento I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Tecnólogo de Saneamento Ambiental I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Engenheiro I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

ANEXO II

SECRETARIA DA SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Enfermeiro

ANS-

 

Auxiliar de Engenheiro I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Engenheiro

ANS-

 

Auxiliar Epidemiologista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Auxiliar de Nutricionista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Nutricionista

ANS-

 

Auxiliar de Veterinário I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Desenhista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Inspetor de Saneamento I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Operador de Raios X

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico Auxiliar de Orçamento I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Técnico de Orçamento

ANS-

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Contador

ANS-

 

Técnico de Enfermagem I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Enfermeiro

ANS-

 

Técnico de Estatística I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

Estatística

ANS-

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Atendente de Enfermagem I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

Técnico de Enfermagem ou

ANM-

 

 

 

 

 

Auxiliar de Enfermagem

 

 

Atendente Dental I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Auxiliar de Laboratório I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

Técnico de Laboratório

ANM-

 

Auxiliar de Saneamento I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

 

 

 

Orientador de Saúde e Saneamento I

ATA-2

II a X

ATA-3 a ATA-12

 

 

 

Visitador Sanitário I

ATA-5

II a X

ATA-6 a ATA-14

 

 

 

Jardineiro I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Copeiro I

ATA-2

II a X

ATA-3 a ATA-11

 

 

 

Engomador I

ATA-2

II a X

ATA-3 a ATA-11

 

 

 

Lavandeiro I

ATA-2

II a X

ATA-3 a ATA-11

 

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

ANEXO II

SECRETARIA DA SAÚDE

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO

NÍVEL

3. Atividades Auxiliares

Trabalhador de Campo I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Tratorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

4. Artes e Ofícios

Eletricista I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Mecânico I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Cozinheiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

Costureiro I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.500, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE SAÚDE

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Assessor Jurídico

Assistente Jurídico, nível ANS-

* Dentista (contratado - estável)

Dentista, nível ANS-

* Enfermeira (contratada - estável)

Enfermeiro, nível ANS-

* Farmacêutico-Bioquímico (contratado-estável)

Farmacêutico-Bioquímico, nível ANS-

* Farmacêutico (contratado - estável)

Farmacêutico, nível ANS-

* Médico (contratado - estável)

Médico, nível ANS-

Técnico de Relações Públicas

Relações Públicas, nível ANS-

Armazenista, nível D

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

 

 

* Escriturário (Quadro de Obras - estável)

Almoxarife, níveis I, M e U

 

Agente Administrativo

 

 

* Almoxarife (Quadro de Obras - estável)

Ecônomo, níveis H, K e M

 

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

* Amanuense Datilógrafo (Quadro de Obras - estável

Datilógrafo

Auxiliar Técnico de Estatística, níveis E, J, N, O e S

Técnico de Estatística

Auxiliar Técnico de Engenharia, níveis P, H e L

Auxiliar de Engenheiro

Prático de Laboratório, níveis K e L

Técnico de Laboratório

Auxiliar de Enfermagem (Quadro de Obras - estável)

Auxiliar de Enfermagem

Técnico de Contabilidade, nível K

Técnico de Contabilidade

Visitador Sanitário, níveis D, G e K

Visitador Sanitário

Auxiliar de Escritório (Q. de Obras - estável)

 

Auxiliar Administrativo (Q. de Obras - estável)

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Farmácia (Q. de Obras - estável)

 

 

 

 

 

ANEXO III

SECRETARIA DE SAÚDE

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

  Atendente, nível B

e

* Atendente (Quadro de Obras - estável)

Atendente de Enfermagem

ou

Atendente Dental

Guarda Sanitário, níveis C e G

Auxiliar de Saneamento

* Costureira (Quadro de Obras - estável)

 

* Costureira (contratada - estável)

Costureiro

* Lavadeira (Quadro de Obras - estável)

Lavandeiro

* Engomadeira (Quadro de Obras - estável)

Engomador

Auxiliar de Laboratório, níveis B e C

 

* Auxiliar de Laboratório (Quadro de Obras - estável)

Auxiliar de Laboratório

* Motinor Colchoeiro (Q. de Obras - estável)

 

 

* Mensageiro (Quadro de Obras - estável)

 

 

* Porteiro (Quadro de Obras - estável)

 

 

* Conservador de Prédios (Quadro de Obras - estável)

 

Auxiliar de Serviços

* Gari (Quadro de Obras - estável)

Servente I - níveis A e C

 

 

* Servente (Quadro de Obras - estável)

Artífice, níveis B, I, D, G e K

Vigia, nível B

 

 

* Vigia (Quadro de Obras - estável)

 

Jardineiro, nível B

Jardineiro

* Capataz de Campo (Quadro de Obras - estável)

Trabalho de Campo

* Eletricista (Quadro de Obras - estável)

Eletricista

* Mestre de Cozinha (Quadro de Obras - estável)

Cozinheiro

* Motorista (Quadro de Obras - estável)

Motorista

Operador de Raio X, nível C

Operador de Raios X

Prático de Enfermagem, níveis B, C, G, L e N

Auxiliar de Enfermagem

* Copeiro (Quadro de Obras - estável)

Copeiro

 

* Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.