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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.498, DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e   Organização da Lotação da Procuradoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Procuradoria-Geral da Justiça fica organizada na forma dos Anexos I, II, III e IV partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Fica criado, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, de provimento em comissão e privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de profissional portador de habilitação legal equivalente.

Art. 3.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Procuradoria-Geral da Justiça, 1 (um) cargo de símbolo CDA-1; 1 (um) cargo de símbolo CDA-2; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-3 e 10 (dez) cargos de símbolo FG-1, todos a serem distribuídos por Decreto e de provimento em comissão.

Art. 4.º - Ficam elevadas para Promotorias Auxiliares de 4.ª Entrância as Promotorias Auxiliares de 3.ª Entrância.

Art. 5.º - As Promotorias de 2.ª Entrância de Nova Russas e Santa Quitéria ficam elevadas para 3.ª Entrância e a Promotoria de 1.ª Entrância de Pacatuba é elevada para 2.ª Entrância.

Art. 6.º - Ficam criadas as Promotorias de 1.ª Entrância de Iracema e Bela Cruz e uma Promotoria de 4.ª Entrância para funcionar junto à Vara de Entorpecentes.

Art. 7.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 8.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

CARGO

QUANT.

PROVIMENTO

Promotor-Geral da Justiça

01

 

Subprocurador-Geral

06

Em Comissão

Corregedor do Ministério Público

01

 

Curador

17

Promoção

Promotor de Justiça Auxiliar de 4.ª Entrância

16

Promoção

Promotor de Justiça de 1.ª Entrância

35

Concurso Público

Promotor de Justiça de 2.ª Entrância

28

 

Promotor de Justiça de 3.ª Entrância

39

Promoção

Promotor de Justiça de 4.ª Entrância

17

 

Promotor de Justiça Militar do Estado

01

Concurso Público

 

 

 

 

 


ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividade de Nível

Superior

1.1. Secretaria

Secretário

Singular

 

01

Curso superior

 

 

Subsecretário

Singular

-

01

Curso superior

 

1.2. Biblioteconomia

Bibliotecário

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior em Biblioteconomia e registro profissional.

 

1.3. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior em Administração e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

20

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

15

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

2.2. Técnicas Diversas

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo (Curso Técnico de Contabilidade).

 

 

ANEXO II

Lotação da PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

3.Atividades Auxiliares

3.1. Conservação Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

06

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

3.2. Enxertia e Jardinagem

Jardineiro

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

04

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação.

 

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Servente, nível A

Auxiliar de Serviços

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

Ajudante de Linotipista, nível K

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U

 

 

 

 

 

 


ANEXO IV a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.498, de 14 de maio de 1981.

PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE    NÍVEL

1. Atividades de Nível

Superior

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-1 a ANS-10

 

Bibliotecário I

ANS-1

II a X

ANS-1 a ANS-10

 

2. Atividades de Nível

Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

Técnico em Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-1 a ATA-10

 

 

Jardineiro I

ATA-1

II a X

ATA-1 a ATA-10

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13