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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.497 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Vice-Governadoria e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º - A lotação básica da Vice-Governadoria fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.

Lotação da VICE-GOVERNADORIA

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação.

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA O INGRESSO

1. Atividades de Nível Médio

1.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

04

Curso de 2.º Grau completo

 

1.2. Técnicas Diversas

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo

(Curso Técnico de Contabilidade)

2. Atividades Auxiliares

2.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau completo

 

2.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

06

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado

 

2.3. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou habilitação

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497, de 14 de maio de 1981.

Lotação na VICE-GOVERNADORIA

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

 

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividade de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

2. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.497 de 14 de maio de 1981.

Lotação da VICE-GOVERNADORIA

 

LINHAS DE TRANSMISSÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Armazenista, nível D

 

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

Agente Administrativo

Auxiliar de Expedição, nível C

Auxiliar Administrativo

Servente, níveis A e C

Auxiliar de Serviços

Zelador, nível b