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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.495 DE 14 DE MAIO DE 1981 - D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º - A lotação básica da Secretaria de Planejamento e coordenação fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art.2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Planejamento e Coordenação, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente e 1 (um) cargo de Secretária do titular da Pasta de símbolo CDA-2, ambos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Assis Bezerra

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividade de Nível Superior

1.1. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Ciências Contábeis e registro profissional.

 

1.2. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e Atuariais e registro profissional.

 

1.3. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12

Graduação de nível superior em Administração e registro profissional.

 

1.4. Planejamento

Técnico de Planejamento Estadual

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Graduação de nível superior (Ciências Sociais, Geografia, Geologia, Serviço Social, Engenharia Civil, Ciências Agrárias e Pedagogia) e os respectivos registros profissionais.

 

1.5. Comunicação Social e Planejamento

Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Graduação de nível superior em Relações Públicas e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

35

Curso de 2.º Grau Completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

3. Atividades Auxiliares

3.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.2. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

06

Curso de 1.º Grau completo com habilitação.

 

3.3. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

16

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - CARGOS EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.6. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

20

--

 

1.7. Orçamento

Técnico de Orçamento

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

--

2. Atividades de Nível Médio

2.2. Técnicas Diversas

Técnico de Estatística

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

08

--

 

Ver o art. 7.º da Lei n.º 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81.

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO.

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

Ecônomo, níveis H, K e M

 

Oficial de Administração, níveis O, Q, R

Agente Administrativo

T e U

 

* Servente - Quadro de Obras - estável

 

Servente, níveis A e C

Auxiliar de Serviços

* Técnico de Administração - contratado -

Estável

Técnico de Administração

* Auxiliar de Estatística - Q. de Obras - estável

Técnico de Estatística

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestado pelo servidor no prazo de 90 dias.

Ver o art. 8.º da Lei 10.536, de 02/07/81. D.O. 03/07/81

 

 

 

 


ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.495, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

 

 

 

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

PROVIMENTO

1. Atividades de Nível

Superior

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico em Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Planejamento Estadual I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Relações Públicas I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Orçamento I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Técnico de Estatística I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo ANM

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

Auxiliar de Serviços

ATA-4

II a X

ATA-2 a ATA-10