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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.494, DE 14 DE MAIO DE 1981- D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria de Comunicação Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria de Comunicação Social fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Comunicação Social, 1 (um) cargo de símbolo CDA-1, 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do titular da Pasta e 7 (sete) cargos de símbolo CDA-3, a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Rangel Cavalcante

Ozias Monteiro

 

  

 

 

 

 

 

 

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.494, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO.

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior em Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.2. Estatística

Estatístico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Estatística e registro profissional.

 

1.3. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

12

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional ou habilitação legal equivalente.

 

 

Locutor Apresentador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional ou habilitação legal equivalente.

 

 

Repórter Cinegrafista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional ou habilitação legal equivalente.

 

1.4. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Administração e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

04

Curso de 2.º Grau Completo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

2.2. Técnico Diversas

Desenhista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

 

Operador de Vídeo-Teipe

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Precursor

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Técnico em Audiovisual

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

 

Técnico em Contabilidade

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo com especialização (Curso Técnico de Contabilidade).

 

 

Técnico de Som

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

 

Técnico em Pesquisa

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

03

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

 

Técnico de Telefoto

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

01

Curso de 2.º Grau completo

 

 

Teletipista

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo com especialização.

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau completo

 

 

Auxiliar de Desenhista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau completo com especialização.

 

 

Auxiliar de Precursor

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

02

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Auxiliar de Técnico em Audiovisual

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

02

Curso de 1.º Grau completo com especialização.

 

 

Operador de Som

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

01

Curso de 1.º Grau completo com especialização.

 

 

Iluminador

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

01

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Operador de Telefoto

I

a

X

ATA-1

a

ATA-13

01

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.2. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado com habilitação.

 

3.4. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

4. Artes e Ofícios

4.1. Fotografia e Cinema

Fotógrafo

I

a

X

AOF-2

a

AOF-11

03

Curso de 1.º Grau completo com especialização.

 

 

Laboratorista Fotográfico

I

a

X

AOF-2

a

AOF-11

01

Curso de 1.º Grau completo com especialização.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.494, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividades de Nível Superior

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

 

Locutor Apresentador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

 

Estatístico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

 

Repórter Cinegrafista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

-

-

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Técnico de Contabilidade I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Teletipista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Técnico em Audiovisual I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Desenhista I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Operador de Vídeo-Teipe I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Precursor I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Técnico de Som I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Técnico de Telefoto I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

Técnico em Pesquisa I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

-

-

 

 

 

 

ANEXO II

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar de Técnico em Audiovisual I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Técnico em Audiovisual

ANM-

 

Auxiliar de Desenhista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Desenhista

ANM-

 

Operador de Telefoto I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Técnico em Telefoto

ANM-

 

Auxiliar de Precursor I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-12

Precursor

ANM-

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

ANM-

 

Operador de Som I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Técnico de Som

ANM-

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

-

-

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

-

-

 

Iluminador I

ATA-4

II a X

ATA-4 a ATA-12

-

-

4. Artes e Ofícios

Fotógrafo I

AOF-2

II a X

AOF-3 a AOF-11

-

-

 

Laboratorista Fotográfico I

AOF-2

II a X

AOF-3 a AOF-11

-

-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.494, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

Agente Administrativo

Servente, níveis A e C

Auxiliar de Serviços