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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.493, DE 14 DE MAIO DE 1981 - D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de cargos e Organização da Lotação da Secretaria para Assuntos Extraordinários e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria para Assuntos Extraordinários fica organizada na forma dos Anexos I, II, III e IV, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria para Assuntos Extraordinários, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 1 (um) cargo de símbolo CCG, Chefe de Gabinete do Secretário; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-1; 9 (nove) cargos de símbolo CDA-2, todos de provimento em comissão, distribuídos no Anexo IV desta Lei.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Rangel Cavalcante

Ozias Monteiro

 


 

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.493, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-1

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividade de Nível Superior

1.1. Serviço Social

Assistente Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

06

Curso superior de Serviço Social e registro profissional.

 

1.2. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional

 

1.3. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Administração e registro profissional.

 

1.4. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

 

Curso superior de Ciências Econômicas e registro profissional.

 

1.5. Engenharia

Engenheiro Civil

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Engenharia Civil e registro profissional.

 

1.6. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.7. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Comunicação Social, registro profissional e/ou registro especial.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível Médio

1.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Comunicações

Telefonista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

01

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.2. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e habilitação

 

3.3. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

03

Curso de 1.º Grau completo

 

3.4. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

04

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

4. Artes e Ofícios

4.1. Mecânica e Eletricidade

Eletricista

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

01

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.493, de 14 de maio de 1981.

 

SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

 

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Escriturário VII, nível M

Agente Administrativo

Servente I, nível A

Auxiliar de Serviços

 

 

  

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.493, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/NÍVEL

1. Atividades de Nível Superior

Assistente Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico em Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Engenheiro Civil I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo ANM-

 

Telefonista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

4. Artes e Ofícios

Eletricista I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV a que se refere o art. 2.º da Lei n.º 10.493, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS EXTRAORDINÁRIOS

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Chefe de Gabinete

CCG

01

Assessor Técnico

CDA-1

02

Assessor

CDA-2

01

Secretária do Titular da Pasta

CDA-2

03

(a distribuir por Decreto)

CDA-1

06

(a distribuir por Decreto)

CDA-2