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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.492, DE 14 DE MAIO DE 1981 D.O. DE 15/05/81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Secretaria para Assuntos da Casa Civil e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria para Assuntos da Casa Civil fica organizada na forma" dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria para Assuntos da Casa Civil, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 13 (treze) cargos de símbolo CDA-3 privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 13 (treze) cargos de símbolo CDA-3, destinados às Chefias dos Escritórios Regionais; 4 (quatro) cargos com a denominação de chefe de Escritório, símbolo CCE, para os Escritórios de Representação do Governo do Estado do Ceará nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e no Distrito Federal; 1 (um) cargo de símbolo CDA-1 e 5 (cinco) de símbolo CDA-2, estes últimos a serem distribuídos por Decreto, sendo todos de provimento em comissão.

Parágrafo Único. - O valor do vencimento e da representação do cargo de símbolo CCE equivale ao do cargo de símbolo CCG.

Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art.4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Cláudio Santos

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.492, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRATARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

Atividades de Nível Superior

1.1. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Administração e registro profissional.

 

1.2. Comunicação Social e Divulgação

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

03

Curso superior de Comunicação Social e registro profissional ou registro pessoal.

 

 

Técnico de Cerimonial

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso de nível superior ou registro especial e especialização.

 

1.3. Economia

Economista

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Econômicas e registro especial.

 

1.4. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

Curso superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

 

1.5. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

02

Curso superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO 1

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Médio

2.1. Cerimonial

Assistente de Cerimonial

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

05

Curso de 2.º Grau completo.

 

2.2. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

30

Curso de 2.º Grau completo.

 

2.3. Técnicas Diversas

Técnico Auxiliar de Orçamento

I

a

X

ANM-1

a

ANM-10

02

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

2. Atividades Auxiliares

3.1. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

10

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

 

3.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA-1

a

ATA-10

12

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.

 

3.3. Atividades Diversas

Auxiliar de Aprovisionador

I

a

X

ATA-3

a

ATA-12

02

Curso de 1.º Grau completo.

 

 

Recepcionista

I

a

X

ATA-4

a

ATA-13

04

Curso de 1.º Grau incompleto até a 6.ª série.

3. Artes e Ofícios Diversos

4.1. Artes e Ofícios Diversos

Garçom

I

a

X

AOF-1

a

AOF-10

02

Curso de 1.º Grau incompleto e especialização.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Administração e Controle

Auditor de Pessoal

I

a

X

ANS-1

a

ANS-10

01

 

    

 

 

 


 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.492, de 14 de maio de 1982

 

SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

 

Desenhista, nível M

 

Almoxarife, níveis I e M

Agente Administrativo

Oficial de Administração, níveis O, Q, R e T

 

Servente, níveis A e C

Auxiliar de Serviços

Redator, nível ANS-2

Técnico de Cerimonial

Redator, nível ANS-2

Técnico de Comunicação Social

 

ANEXO III

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

     *Ver página seguinte (52)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO III

LOTAÇÃO DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS DA CASA CIVIL

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO / CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

1. Atividades de Nível Superior

Técnico de Administração I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Cerimonial I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Economista I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

2. Atividades de Nível Médio

Assistente de Cerimonial I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Agente Administrativo I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Técnico Auxiliar de Orçamento I

ANM-1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

3. Atividades Auxiliares

Motorista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

 

Auxiliar de Aprovisionador I

ATA-3

II a X

ATA-4 a ATA-13

 

 

Recepcionista I

ATA-4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

4. Artes e Ofícios

Garçom I

AOF-1

II a X

AOF-2 a AOF-10