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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.491 DE 14 DE MAIO DE 1981 D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e a Organização da Lotação da Secretaria para Assuntos Municipais e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria para Assuntos Municipais fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria Para Assuntos Municipais, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-1; 7 (sete) de símbolo CDA-2, todos de provimento em comissão, estando distribuídos no Anexo III desta Lei.

Art. 3.º - Fica transformado em cargo de Chefia de Gabinete, símbolo CCG, cargo símbolo CDA-1 correspondente à Secretaria Executiva desta Secretaria.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Alceu Vieira Coutinho

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

 

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico

Assistente Jurídico

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

01

Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.

 

1.2. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

02

Curso Superior de Administração e registro profissional.

 

1.3. Contabilidade

Contador

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

01

Curso Superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.

2. Atividades de Nível Médio

2.1. Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

01

Curso de 2.º Grau completo.

 

 

Datilógrafo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

03

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

 

2.2. Técnicas Diversas

Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

03

Curso de 2.º Grau completo e especialização (Técnico de Contabilidade).

3. Atividades Auxiliares

3.1. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

04

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com habilitação.

 

3.2. Comunicações

Telefonista

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

02

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.3. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

05

Curso de 1.º Grau completo.

 

3.4. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA - 1

a

ATA - 10

05

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização.

 

 

 

 

 

 

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

 

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/CLASSE

NÍVEL

1. Atividade de Nível Superior

Assistente Jurídico I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Técnico Administrativo I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

 

Contador I

ANS-1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM-1

II  a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Datilógrafo I

ANM-1

II  a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

 

Técnico de Contabilidade

ANM-1

II  a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

3. Atividades Auxiliares

Motorista I

ATA-4

II  a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Telefonista I

ATA-4

II  a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Auxiliar Administrativo I

ATA-4

II  a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA-1

II a X

ATA-2 a ATA-10

Agente Administrativo

ANM-

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III a que se refere o art. 2.0 da Lei n.o 10.491, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

 

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

 

 

QUANT.

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

01

Assessor Jurídico

CDA-1

01

Coordenador da Junta de Planejamento

CDA-1

02

Assessor

CDA-2

01

Assessor de Comunicação Social

CDA-2

01

Secretaria do Titular da Pasta

CDA-2

*02

 

CDA-1

*04

 

CDA-2

 

* Distribuir por Decreto

      

       * Ver o art. 20 da Lei 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81

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