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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.490, DE 14 DE MAIO DE 1981 - D.O. DE 15.05.81

 

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização Lotação da Secretaria de Administração e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º -. A lotação básica da Secretaria de Administração fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - 1 Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria de Administração, 4 (quatro) cargos símbolo CDA-2, sendo 1 (um) de Assessor de Comunicação Social, privativo de Bacharel em Comunicação Social, ou de portador habilitação profissional legalmente equivalente, 2 (dois) de Assessor e 1 (um) de Secretária do titular da Pasta.

Art. 3.º - O atual cargo de Direção e Assessoramento, símbolo CDA-2 correspondente à Assessoria Jurídica, fica transformado em cargo de símbolo CDA-1.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.490, de 14 de maio de 1981

Lotação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classe ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CCLASSE

NÍVEL

QQUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1.Atividade de Nível Superior

1.1. Administração e Controle

Técnico de Administração

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

330

Graduação de nível superior em Administração.

Auditor de Pessoal

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

009

Graduação de nível superior em Administração, Ciências Jurídicas e Sociais ou Ciências Contábeis e Atuariais

1.2.Comunicação Social e Divulgação

Revisor

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

003

Graduação de nível superior em Comunicação Social

Técnico de Comunicação Social

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

001

Graduação de nível superior em Comunicação Social

1.3.Treinamento

Técnico de Treinamento

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

008

Graduação de nível superior e especializaçāo

2. Atividades de Nível

Médio

2.1.Administrativa

Agente Administrativo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

1125

Curso de 2.º Grau completo.

Datilógrafo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

008

Curso de 2.º Grau completo e especialização.


 

ANEXO I - Lotação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇĀO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CCLASSE

NIVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

2. Atividades de Nível

Médio

2.2. Técnicas Diversas

Desenhista

I

a

X

ANM-1

A

ANM-10

003

Curso de 2.º Grau completo e especialização.

Técnico Auxiliar de Orçamento

I

a

X

ANM-1

A

ANM-10

002

Curso de 2.º Grau completo e especializaçāo.

3. Atividades Auxiliares

3.1. Atividades Diversas

Auxiliar Administrativo

I

a

X

AATA-4

A

ATA-13

225

Curso de 1.º Grau Completo.

3.2. Operação de Máquinas e Veículos

Motorista

I

a

X

AATA-4

A

ATA-13

111

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado e especialização.

3.3.Conservação, Limpeza, Vigilância

Zeladoria

Auxiliar de Serviços

I

a

X

AATA-1

A

ATA-10

550

Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado.



 

ANEXO I - Lotação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

PARTE SUPLEMENTAR - P.S.

CARGOS DE CARREIRA - EXTINTOS QUANDO VAGAREM

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

CATEGORIA FUNCIONAL

CARGO

CLASSE

NÍVEL

QUANT.

QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO

1. Atividades de Nível Superior

1.8. Comunicaçāo Social e Divulgação

Relações Públicas

I

a

X

ANS-1

 

a

 

ANS-10

10

 

1.9.Treinamento

Professor Monitor

I

a

X

ANS-1

 

a

 

ANS-10

12

 

2. Atividades de Nível

Médio

2.2. Técnicas Diversas

Professor Monitor

I

a

X

ANM-1

 

a

 

ANM-10

6

 



 

ANEXO II a que se refere o art. 1.o da Lei n.o 10.490, de 14 de maio de 1981

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO

CARGOS DE CARREIRA

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Professor Monitor, nível Z

Professor Monitor - ANM

Técnico de Relações Públicas, nível ANS-2

Relações Públicas

Escriturário, níveis B, D, F, I, K e M

Ecônomo,níveis H, K e M

Almoxarife,níveis, A, M e U

Oficial de Administração, níveis O, Q, R.T e U

Chefe Seccional,níveis Q e R

Linotipista, nível R

Agente Administrativo

*Atendente - Quadro de Obras - estável

Atendente, nível B

Artífice Mestre, nível N, Q e T

Auxiliar Administrativo

Servente, níveis A e C

*Servente - Quadro de Obras - estável

*Contínuo - Quadro de Obras - estável

Vigia, níveis B e C

Jardineiro, nível B

Artífice, níveis B, D, G, I e K

 

(*) Mediante opção pelo regime estatutário, a ser manifestada pelo servidor no prazo de 90 dias.


 

ANEXO III

Lotação da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

 

 

GRUPO OCUPACIONAL

PROVIMENTO

 

PROMOÇÃO

ACESSO

CARGO/CLASSE

NÍVEL

CLASSE

NÍVEL

CARGO/NÍVEL

1. Atividades de Nível Superior

Técnico de Administração I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Auditor de Pessoal I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Relações Públicas  I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Revisor I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Comunicação Social I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Técnico de Treinamento I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

 

Professor Monitor I

ANS - 1

II a X

ANS-2 a ANS-10

 

2. Atividades de Nível Médio

Agente Administrativo I

ANM - 1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Datilógrafo I

ANM - 1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Desenhista I

ANM - 1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Técnico Auxiliar de Orçamento I

ANM - 1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

 

Professor  Monitor I

ANM - 1

II a X

ANM-2 a ANM-10

 

3. Atividades Auxiliares

Auxiliar Administrativo I

ATA - 4

II a X

ATA-5 a ATA-13

Agente Administrativo

 

Motorista I

ATA - 4

II a X

ATA-5 a ATA-13

 

 

Auxiliar de Serviços I

ATA - 1

II a X

ATA-2 a ATA-10

 

Ver o art. 19 da Lei n.º 10.536 de 02/07/81 - D.O. 03/07/81.