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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial. 

LEI N.º 10.462, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980  D.O. DE 04/12/80

 

 

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Reverendíssimo Frei Lucas Dolle, zeloso dirigente da Paróquia de São Francisco das Chagas, em Canindé-Ceará.

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

Ozias Monteiro