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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.461, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980       LEI N.º :04/12/80

 

Considera de utilidade pública o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art.1.º - É considerado de utilidade pública, nos termos da Lei n.º 10.044, de 20 de julho de 1976, o Grêmio Cultural e Diversional Ipueirense, com sede e foro jurídico na cidade de Ipueiras.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1980.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana