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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.438, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1980     (D.O. DE 17/11/80)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ARTISTA JEAN PIERRE CHABLOZ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JEAN PIERRE CHABLOZ.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de novembro de 1980.

 

VIRGÍLIO TÁVORA

João Viana