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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.422, DE 09 DE SETEMBRO DE 1980  (D.O.DE 16/09/80)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral do Estado, o crédito especial de Cr$ 2.700.000,00 (DOIS MILHOES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), para atender as despesas com a desapropriação judicial de dois prédios onde se acha localizada a sede da Procuradoria Geral do Estado, a ser aplicado de acordo com a seguinte classificação:

1300 - Procuradoria Geral do Estado

1300.02040142.012 - Defesa dos Interesses do Estado

4.2.9.2.00.00 - Despesas de Exercícios                                                             Cr$

Anteriores...                                                            2.700.000,00

TOTAL.                                            2.700.000,00

 

Art. 2.° - Os recursos para atender as despesas desta Lei decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3500, a saber:

3500 - Encargos Financeiros do Estado

3501 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3501.03080351.003 - Participação do Estado no

Capital do Banco do Estado do Ceará

4.2.6.0.00.00 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras                                                              

Cr$

                                                          .2.700.000,00

TOTAL                                     2.700.000,00

Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de setembro de 1980.

VIRGÍLIO TÁVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues