VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI No 10.392, DE 07 DE MAIO DE 1980       (D.O. DE 13/05/80)

CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o.- E concedido o título de cidadão cearense ao Sr. CELSO AUGUSTO DE MOURA NUNES, comerciante e empresário.

Art. 2.º. -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de maio de 1980.

 

MANOEL CASTRO FILHO

João Viana