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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.385, DE 07 DE ABRIL DE 1980.      (D.O DE 14/04/80)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA  Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1.º- E concedido o título de cidadão cearense ao Dr. João Alberto Rodrigues dos Santos.

Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,07 de abril de 1980.

 

VIRGILIO TAVORA

Firmo de Castro

João Viana