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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.365, DE 07/12/79 (D.O. 10/12/79)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para a construção, instalação e equipamento de 18 (dezoito) Gabinetes para Deputados, na sede do Poder Legislativo do Estado.

Parágrafo Único- A despesa de que trata este artigo obedecerá a seguinte classificação:

0100-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

0101-Administração Superior da Assembléia

0101.01070251.137-Construção, instalação e equipamento de 18 gabinetes na sede do Poder Legislativo do Estado............Cr$ 5.000.000,00

Art. 2.o- A discriminação da despesa, pela sua natureza, será feita por decreto executivo.

Art. 3.º- Os recursos para atender às despesas com esta lei decorrem de anulação de igual importância, conforme abaixo indicado:

3400-Encargos Previdenciários do Estado

3401-Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda

3401.15824952.096-Encargos com a Previdência Social.

3113.00.00-Obrigações Patronais.      Cr$ 5.000.000,00

TOTAL.     Cr$ 5.000.000,00

Art. 4.º  -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 07 de dezembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Ozias Monteiro