VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.356, DE 05/12/79     (D.O.05/12/79)

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:"

Art. 1o. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00 (quarenta e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos seguintes órgãos:

2300  SECRETARIA DE SAUDE

2302...GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS

2302.13070212.805..ATIVIDADES A CARGO DA FUNDAÇAO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARA

3211.00.00 TRANSFERENCIAS OPERACIONAIS 13.500.000,00

2500 SECRETARIA DE CULTURA E DESPORTO

2502...GABINETE DO SECRETARIO-ENTIDADES SUPERVISIONADAS

2502.08462281.816......PROJETOS A CARGO DA FUNDACAO DE ASSISTÊNCIA DESPORTIVA DO ESTADO DO CEARA

4311.00.00  AUXILIOS P/DESPESA DE CAPITAL                 35.000.000,00

             TOTAL                    48.500.000,00

Art. 2º. - Os recursos para atender a despesa com esta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com a tendência verificada no corrente exercício.

Art. 3o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1979.

 

MANUEL CASTRO FILHO

Humberto Macário de Brito

Luiz Marques

Ozias Monteiro