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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 10.348, DE 28/11/79 (D.O. 28.11.79)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito suplementar de Cr$ 7.000,000,00 (SETE MILHOES DE CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao seguinte órgão:

0100    -Assembléia Legislativa

0102    -Secretaria da Assembléia

0102.01070212.02-Coordenação dos Serviços Gerais da Administração.

                                                                                                                    Cr$

3120.00.00-Material de Consumo                                                               300.000,00

3132.00.00-Outros Serviços e Encargos...                                                   5.000.000,00

3192.00.00-Despesas de Exercícios Anteriores...                                           200.000,00

4120.00.00-Equipamentos e Material Permanente.                                          1.500.000,00

TOTAL                                                                                                             7.000.000,00

Art. 2.º. Os recursos para atender a despesa com esta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, de acordo com a tendência verificada no corrente exercício.

Art. 3.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 1979.

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro