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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.321, DE 24/10/79 (D.O. 30/10/79)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), em favor da Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará- FUNSESCE- cuja despesa obedecerá a seguinte classificação funcional programática:

15070212.822-Atividades a cargo da Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará.

3211.00-Transferências Operacionais........... Cr$ 8.000.000,00

Art. 2.º - A aplicação dos recursos de que trata esta lei será feita pela Fundação dos Serviços Sociais do Estado do Ceará, mediante emissão de Nota de Empenho e classificação da despesa por objeto de gasto.

Art. 3.o- Os recursos para atender a despesa com esta lei correrão por conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de outubro de 1979.

 

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar

Ozias Monteiro Rodrigues