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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.315, DE 28/09/79 (D.O. 04/10/79).


 


AUTORIZA ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), como auxílio às despesas de custeio e de capital do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

Parágrafo Único - A despesa de que trata este artigo obedecerá a seguinte classificação:

1800-SECRETARIA DA FAZENDA

1801-Gabinete do Secretário

1801.03070202.007-Direção e Coordenação

3.2.2.1.00.00-Transferência à União   Cr$ 280.000,00

4.3.2.1.00.00-Transferências à União Cr$   20.000,00

       TOTAL                                        Cr$ 300.000,00


Art. 2.º Os recursos para atender as despesas com esta lei, correrão por conta da Reserva de Contingência do Orçamento do Estado.

 

Art. 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 28 de setembro de 1979.

 

 

MANOEL CASTRO FILHO

Luiz Gonzaga Mota