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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.265, DE 22/05/79 (D.O. 28/05/79)

 

 

 

"OUTORGA O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROFESSOR JOÃO VALENTE DE MIRANDA LEDO."

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É outorgado o Titulo de Cidadão Cearense ao Professor JOAO VALENTE DE MIRANDA LEAO.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 22 de maio de 1979.

VIRGILIO TAVORA

João Viana