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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.255, DE 24/04/79 (D.O. 27/04/79)



CONCEDE O TÍTULO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. João Cavalcante Figueiredo, médico e professor universitário, residente em Fortaleza, capital do Estado.

Art. 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 24 de abril de 1979.

 

VIRGILIO TAVORA

Liberato Moacyr de Aguiar