LEI N.° 10.231, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. GENERAL SERGIO DE ARY PIRES.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1.º- É concedido ao Sr. General de Divisão SÉRGIO ARY PIRES, o título de Cidadão Cearense.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia