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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.222, DE 12/12/78 (D.O. DE 19/12/78)

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. JOSÉ ANTONIO BAYMA KERTH.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o. - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Sr. JOSE ANTONIO BAYMA KERTH.

Art. 2o. -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1978,

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia