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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.203, DE 11/09/78 (D.O. 19/09/78)

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SR. ALBERTO EDUARDO DINIZ SCHLAEPFER.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º- É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Alberto Diniz Schlaepfer.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1978.

 

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia