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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.200, DE 16/08/78 (D.O. 18/08/78)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.o- É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir,adicional ao vigente orçamento da Assembléia Legislativa,o crédito especial no valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros), que deverá atender aos gastos a serem executados com a construção de 15 gabinetes no prédio da Assembléia Legislativa, incluído, na despesa, o necessário equipamento.

Art. 2.o- A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos da própria entidade, conforme abaixo indicado:

0100-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

0102-Secretaria da Assembléia

0102.01070212.002-Coordenação de serviços gerais e administração

3.1.2.0-Material de consumo                                                                     300.000,00

3.1.4.0-Encargos diversos.                                                              300.000,00

4.1.3.0-Equipamentos e instalações                                                   50.000,00

TOTAL                                                                                                   650.000,00

Art. 3.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 1978.

 

PAULO BENEVIDES

Liberato Moacyr de Aguiar

Assis Bezerra