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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.196, DE 13/07/78 (D.O.14/07/78)

 

 

RECLASSIFICA E QUANTIFICA OS CARGOS DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - Ficam reclassificados e quantificados os cargos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma instituída nos anexos l, ll e lll, que integram esta Lei.

Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de Secretário e Subsecretário que permanecem com a mesma estrutura.

Art. 2.o -A partir da vigência da reclassificação a que alude o artigo anterior, considera-se extinta a gratificação pelo exercício de funções de auditoria financeira e orçamentária.

Art. 3.º - A atualização de proventos dos inativos far-se-á com estrita observância das normas ora estabelecidas.

Art. 4.º-As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser suplementadas em caso de insuficiência.

Art. 5.o - Os servidores que tiverem seus cargos ou empregos reclassificados em consonância com o disposto nesta Lei ficam excluídos de qualquer reajustamento vencimental ou salarial que seja concedido no corrente exercício financeiro.

Art. 6.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 52., § 1.° e artigo 55., §3.° da Constituição do Estado, são fixados em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) respectivamente as Gratificações de Representações dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Conselho de Contas dos Municípios.

Art.7.º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuados os seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de agosto de 1978.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Assis Bezerra


 

ANEXO I, a que se refere o artigo 1.º, da Lei n.° 10.196, de 13 de julho de 1978

N.o DE CARGOS

SITUACAO ATUAL

N.o DE CA

 

NIVEIS

 

ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR

 

ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR

ANS

20

Técnico de Inspeção- Despadronizado

20

Técnico de Inspeção

ANS-3

10

Técnico de Controle Externo TC-15

10

Técnico de Controle Externo I

ANS-2

10

Técnico de Controle Externo TC-14

10

Técnico de Controle Externo ll

ANS-1

 

APOIO AO CONTROLE EXTERNO

 

APOIO AO CONTROLE EXTERNO

ACE

12

Inspetor de Contas TC-13

12

Inspetor de Contas I

ACE-3

12

Inspetor de Contas TC-12

12

Inspetor de Contas II

ACE-2

12

Inspetor de Contas TC-11

12

Inspetor de Contas III

ACE-1

 

OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO

 

OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO

ANM

2

Arquivista TC-11

2

Arquivista l

ANM-3

2

Arquivista TC-10

2

Arquivista II

ANM-2

15

Instrutor de Contas TC-10

13

Agente Administrativo I

ANM-3

15

Instrutor de Contas TC-9

13

Agente Administrativo 11

ANM-2

15

Instrutor de Contas TC-8

13

Agente Administrativo III

ANM-1

 

ATIVIDADES AUXILIARES

 

ATIVIDADES AUXILIARES

ATA

4

Ajudante de Portaria TC-7

 

 

 

4

Ajudante de Portaria TC-6

7

Agente de Portaria l

ATA-2

3

Guarda                            TC-6

3

Guarda                      TC-5

7

Agente de Portaria ll

ATA-1

 

 

3

Motorista l

ATA-2

 

 

3

Motorista Il

ATA-1

139                                                                                                     139

               


ANEXO II,a que se refere o art. 1.0, da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.

TABELA DE VENCIMENTOS

GRUPOS

NIVEIS

Cr$

I-ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR

ANS-1

6.500,00

 

ANS-2

6.800,00

 

ANS-3

7.100,00

II-APOIO AO CONTROLE EXTERNO

ACE-1

5.300,00

 

ACE-2

5.500,00

 

ACE-3

5.800,00

III-OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO

ANM-1

4.200,00

 

ANM-2

4.400,00

 

ANM-3

4.600,00

IV-ATIVIDADES AUXILIARES

ATA-1

3.000,00

 

ATA-2

3.200,00



ANEXO III,a que se refere o Art. 1.o da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.

N.o DE

DENOMINAÇAO DE CARGOS

SIMBOLO

REPRESENTAÇAO

VENCIMENTO

CARGOS

 

 

Cr$

Cr$

1

Chefe de Gabinete da Presidência

DAS-2

6.658,00

2.515,00

7

Assessor Técnico

DAS-2

6.658,00

2.515,00

6

Dir.de Inspetoria de Controle

 

 

 

 

Externo

DAS-2

6.658,00

2.515,00

2

Diretor de Departamento

DAS-2

6.658,00

2.515,00

1

Oficial de Gabinete

DAS-3

3.146,00

2.358,00

5

Chefe de Serviço

DAS-3

3.146,00

2.358,00