O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.196, DE 13/07/78 (D.O.14/07/78)
RECLASSIFICA E QUANTIFICA OS CARGOS DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam reclassificados e quantificados os cargos da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma instituída nos anexos l, ll e lll, que integram esta Lei.
Parágrafo Único: O disposto neste artigo não se aplica aos cargos de Secretário e Subsecretário que permanecem com a mesma estrutura.
Art. 2.o -A partir da vigência da reclassificação a que alude o artigo anterior, considera-se extinta a gratificação pelo exercício de funções de auditoria financeira e orçamentária.
Art. 3.º - A atualização de proventos dos inativos far-se-á com estrita observância das normas ora estabelecidas.
Art. 4.º-As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, as quais deverão ser suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 5.o - Os servidores que tiverem seus cargos ou empregos reclassificados em consonância com o disposto nesta Lei ficam excluídos de qualquer reajustamento vencimental ou salarial que seja concedido no corrente exercício financeiro.
Art. 6.º - Em cumprimento ao disposto no artigo 52., § 1.° e artigo 55., §3.° da Constituição do Estado, são fixados em Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) e Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros) respectivamente as Gratificações de Representações dos Presidente e Vice-Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e Conselho de Contas dos Municípios.
Art.7.º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuados os seus efeitos financeiros que vigorarão a partir de 1.º de agosto de 1978.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Assis Bezerra
ANEXO I, a que se refere o artigo 1.º, da Lei n.° 10.196, de 13 de julho de 1978
N.o DE CARGOS |
SITUACAO ATUAL |
N.o DE CA |
|
NIVEIS |
|
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR |
|
ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR |
ANS |
20 |
Técnico de Inspeção- Despadronizado |
20 |
Técnico de Inspeção |
ANS-3 |
10 |
Técnico de Controle Externo TC-15 |
10 |
Técnico de Controle Externo I |
ANS-2 |
10 |
Técnico de Controle Externo TC-14 |
10 |
Técnico de Controle Externo ll |
ANS-1 |
|
APOIO AO CONTROLE EXTERNO |
|
APOIO AO CONTROLE EXTERNO |
ACE |
12 |
Inspetor de Contas TC-13 |
12 |
Inspetor de Contas I |
ACE-3 |
12 |
Inspetor de Contas TC-12 |
12 |
Inspetor de Contas II |
ACE-2 |
12 |
Inspetor de Contas TC-11 |
12 |
Inspetor de Contas III |
ACE-1 |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO |
ANM |
2 |
Arquivista TC-11 |
2 |
Arquivista l |
ANM-3 |
2 |
Arquivista TC-10 |
2 |
Arquivista II |
ANM-2 |
15 |
Instrutor de Contas TC-10 |
13 |
Agente Administrativo I |
ANM-3 |
15 |
Instrutor de Contas TC-9 |
13 |
Agente Administrativo 11 |
ANM-2 |
15 |
Instrutor de Contas TC-8 |
13 |
Agente Administrativo III |
ANM-1 |
|
ATIVIDADES AUXILIARES |
|
ATIVIDADES AUXILIARES |
ATA |
4 |
Ajudante de Portaria TC-7 |
|
|
|
4 |
Ajudante de Portaria TC-6 |
7 |
Agente de Portaria l |
ATA-2 |
3 |
Guarda TC-6 |
|||
3 |
Guarda TC-5 |
7 |
Agente de Portaria ll |
ATA-1 |
|
|
3 |
Motorista l |
ATA-2 |
|
|
3 |
Motorista Il |
ATA-1 |
139 139
ANEXO II,a que se refere o art. 1.0, da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPOS |
NIVEIS |
Cr$ |
I-ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR |
ANS-1 |
6.500,00 |
|
ANS-2 |
6.800,00 |
|
ANS-3 |
7.100,00 |
II-APOIO AO CONTROLE EXTERNO |
ACE-1 |
5.300,00 |
|
ACE-2 |
5.500,00 |
|
ACE-3 |
5.800,00 |
III-OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL MEDIO |
ANM-1 |
4.200,00 |
|
ANM-2 |
4.400,00 |
|
ANM-3 |
4.600,00 |
IV-ATIVIDADES AUXILIARES |
ATA-1 |
3.000,00 |
|
ATA-2 |
3.200,00 |
ANEXO III,a que se refere o Art. 1.o da Lei N.o 10.196, de 13 de julho de 1978.
N.o DE |
DENOMINAÇAO DE CARGOS |
SIMBOLO |
REPRESENTAÇAO |
VENCIMENTO |
CARGOS |
|
|
Cr$ |
Cr$ |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
DAS-2 |
6.658,00 |
2.515,00 |
7 |
Assessor Técnico |
DAS-2 |
6.658,00 |
2.515,00 |
6 |
Dir.de Inspetoria de Controle |
|
|
|
|
Externo |
DAS-2 |
6.658,00 |
2.515,00 |
2 |
Diretor de Departamento |
DAS-2 |
6.658,00 |
2.515,00 |
1 |
Oficial de Gabinete |
DAS-3 |
3.146,00 |
2.358,00 |
5 |
Chefe de Serviço |
DAS-3 |
3.146,00 |
2.358,00 |