VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.180, DE 26/05/78 (D.O. DE 02/06/78)

DENOMINA DE DR. ALBERTO FEITOSA O CENTRO DE SAÚDE REGIONAL DOS INHAMUNS, EM CONSTRUÇÃO NA CIDADE DE TAUÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º- Fica denominado Dr. ALBERTO FEITOSA, o Centro de Saúde Regional dos Inhamuns, em construção na cidade de Tauá.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 26 de maio de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA