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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.179, DE 18/05/78 (D.O.29/05/78)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IMACULADA CONCEIÇÃO COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ, NESTE ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o "Instituto Imaculada Conceição", entidade com personalidade jurídica, sede e foro em Bela Cruz, Município deste Estado.

Art. 2.º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1978.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia