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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.137, DE 21/11/77            D.O. 28/11/77

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Pedro Almino de Queiroz e Souza.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o título de cidadão cearense ao DR. PEDRO ALMINO DE QUEIROZ E SOUZA.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de novembro de 1977.

 

ADAUTO BEZERRA

Manoel Ferreira Filho