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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.126, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977     D.O. 27/10/77


 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. Líbero Massari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - E concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. LÍBERO MASSARI.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de outubro de 1977.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia