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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.060, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Oswaldo de Moraes Andrade.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1976.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia