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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.058, DE 22 DE OUTUBRO DE 1976. D.O. DE 26/10/76

 

Reconhece de utilidade pública a entidade que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É reconhecida de utilidade pública a "Associação Civil dos Servidores Públicos no Ceará", com sede e foro nesta Capital.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de outubro de 1976.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo de Gouveia