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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 10.036, DE 07 DE JULHO DE 1976. D.O. 13/07/76

 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Ministro MAURICIO RANGEL REIS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao DR. MAURICIO RANGEL REIS, Ministro do Interior.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de julho de 1976.

 

ADAUTO BEZERRA

Hugo Gouveia