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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.991, DE 05/12/75 (D.O.12/12/75)

 

Transforma um cargo de Visitador Sanitário em Assistente Social e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.o - Um cargo de Visitador Sanitário,padrão "K", da PP-1- Parte Permanente do Quadro I- Poder Executivo - Cargos de Provimento Efetivo é transformado em Assistente Social,Padrão "X" e incluído na PS - Parte Suplementar - Cargos de Provimento Efetivo, destinados à extinção quando vagarem, ou à transformação.

Art. 2.º -Será apostilado, no Departamento de Administração do Pessoal Civil - DAPEC, o título de Tarcila Gomes dos Santos, servidora beneficiada pela presente lei,habilitada em concurso de Assistente Social, promovido pelo antigo Departamento de Pessoal, atual DAPEC, conforme consta no processo n.o 1068/71,da Secretaria de Administração.

Art. 3.o- A despesa decorrente da execução da presente lei. correrá por conta da verba própria do vigente orçamento do Departamento Estadual de Saúde.

Art. 4.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Liberato Moacyr de Aguiar

Lúcio Alcântara