O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.923, DE 04 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública o PATRONATO PIO XI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono promulgo a seguinte lei:
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Art. 1.º - É considerado de
utilidade pública o PATRONATO PIO XI, entidade com personalidade jurídica, com
sede e foro no Município de Redenção, neste Estado.
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública
a Associação das Filhas do Coração Imaculado de Maria, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Caucaia, Estado do Ceará. (Nova redação dada pela Lei n.º 14.357, de 19.05.09)
Art. 2.º - A presente lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia