VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 9.912, DE 18 DE JUNHO DE 1975.    Diário Oficial de 24/06/75


 

Concede o título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Leopoldino Cardoso de Amorim Filho, Presidente de Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul S/A.

Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de junho de 1975.

WALDEMAR ALCANTARA

Hugo Gouveia