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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

LEI N.º 9.903, DE 02 DE JUNHO DE 1975.     Diário Oficial de 04/06/75


 

Autoriza a abertura do crédito suplementar de Cr$ 354.000,00, ao orçamento vigente do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Estado, o crédito na importância de Cr$ 354.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações:

 

0100 - Assembléia Legislativa

0102 - Secretaria da Assembléia

0102.01070212.002 - Serviços Gerais

3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros


PASSA DE.                    ..Cr$

PARA.                          Cr$

(Aumento:Cr$ 204.000,00)

1900 - Secretaria de Agricultura e Abastecimento

1901 - Gabinete do Secretário

1901.04070202.132 - Direção e Coordenação

3.2.0.0 - Transferências Correntes

390.000,00

394.000,00


PASSA DE..                                                               Cr$     600.000,00

PARA                                                                   Cr$      750.000,00

(Aumento: Cr$ 150.000,00)

 

Parágrafo Único - Para atender as despesas a que se refere este artigo, anula-se igual importância, conforme vai abaixo indicado:

 

1200 - Secretaria de Planejamento e Coordenação

1201 - Gabinete do Secretário

1201.99999999.999 - Reserva de Contingência

3.2.6.0 - Reserva de Contingência

PASSA DE.....                                                       Cr$   52.214,907,00

PARA                                                                   Cr$   51.860.907,00

(Redução: Cr$ 354.000,00)

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de junho de 1975.

 

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra

José Valdir Pessoa